Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.825-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.825-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Limoeiro, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 104ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 310, 311 e 312, e um do da reserva, sob n. 104, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 10/1/1906, Página 165 (Publicação Original)