Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.820, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.820, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905

Approva as plantas e orçamentos dos typos de obras de arte correntes que terão de ser construidas na rede de viação ferrea do Rio Grande do Sul.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que expoz o engenheiro-chefe da commissão fiscal do Governo junto á Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados as plantas e orçamentos dos typos de obras de arte correntes que terão de ser construidas na rede de viação ferrea do Rio Grande do Sul, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pela directoria geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.

     Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1905, Página 6852 (Publicação Original)