Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.817, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.817, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para occorrer ás despezas com as obras do alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil no trecho de Taubaté a S. Paulo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XX, do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e revigorada no art. 15 da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, decreta:

     Artigo unico: Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para ser applicado ás obras do alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil no trecho de Taubaté a S. Paulo.

     Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severino Müller.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 29/12/1905, Página 6771 (Publicação Original)