Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.816, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.816, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorizaçãs contida do n. XLII do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e revigorada no art. 15 da vigente lei orçamentaria, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para ser applicado a propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil, durante o corrente anno.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severino Müller.
- Diário Official - 29/12/1905, Página 6771 (Publicação Original)