Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.815, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.815, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1:825$ para pagamento da diaria que é devida ao conductor geral de encanamentos da Inspecção Geral das Obras Publicas, no exercicio de 1904

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1.382, de 26 de setembro do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1: 825$ para occorrer ao pagamento da diaria que é devida ao conductor geral de encanamentos da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal, no exercicio de 1904.

     Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17° da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Sverino Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/12/1905, Página 6793 (Publicação Original)