Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 193ª, a qual se constituirá de três batalhões do serviço activo, ns. 577, 578 e 579, e um do da reserva sob n. 193, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca, revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 27/12/1905, Página 6727 (Publicação Original)