Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.812, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.812, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Palmeiras, no Estado do Paraná.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Palmeiras, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16º, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, que se organizarão com os guardas qualificados no districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 27/12/1905, Página 6727 (Publicação Original)