Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 598:125$, sendo 137:025$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 461:100$ á verba - Subsidio dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 598:125$000, sendo 137:025$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 461:100$ á verba - Subsidio dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento dos subsidios dos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 30 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 20/12/1905, Página 6601 (Publicação Original)