Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$ para occorrer ao pagamento do auxilio ao Estado da Parahyba.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1.431, de 9 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$ para occorrer ao pagamento do auxilio concedido ao Estado da Parahyba, e destinado a attender aos serviços de sua economia interna perturbada pelos effeitos da secca que assolou o seu territorio.

     Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/12/1905, Página 6631 (Publicação Original)