Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$ para occorrer ao pagamento do auxilio ao Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1.431, de 9 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$ para occorrer ao pagamento do auxilio concedido ao Estado da Parahyba, e destinado a attender aos serviços de sua economia interna perturbada pelos effeitos da secca que assolou o seu territorio.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1905
Publicação:
- Diário Official - 21/12/1905, Página 6631 (Publicação Original)