Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 52:664$073, ouro, e 712:572$100, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1.442, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 52:664$073, ouro, e 712:572$l00, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos constantes da relação seguinte:

                                                                                 Ouro                                      Papel

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores........................................................103:110$162
Ministerio das Relações Exteriores.......................................................................873$327
Ministerio da Marinha..............................................................................................155:093$792
Ministerio da Guerra.................................................................................................219:684$963
Ministerio da Industria, Viação e
Obras Publicas......................................................52:664$073                               155:475$985
Ministerio da Fazenda...............................................................................................78:333$871

     Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/12/1905, Página 6631 (Publicação Original)