Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.797, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.797, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Cimbres, no Estado do Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 103ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo ns. 307, 308 e 309 e um do da reserva sob n. 103, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 15/12/1905, Página 6494 (Publicação Original)