Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.796, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.796, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Mundo Novo, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Mundo Novo, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 121ª e 122ª, as quaes se constituirão de tres batalhões cada uma do serviço activo ns. 361, 362 e 363, e 364, 365 e 366 e um do da reserva sob ns. 121 e 122, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/12/1905, Página 6494 (Publicação Original)