Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.795, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.795, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na capital do Estado de Pernambuco.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da capital do Estado de Pernambuco mais uma brigada de artilharia, com a designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 4, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do respectivo municipio; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/12/1905, Página 6493 (Publicação Original)