Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.795, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.795, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na capital do Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da capital do Estado de Pernambuco mais uma brigada de artilharia, com a designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 4, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do respectivo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 15/12/1905, Página 6493 (Publicação Original)