Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.792, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.792, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 21:010$ para occorrer ao pagamento dos salarios que competem aos operarios da Casa da Moeda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1.419, de 25 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 21:010$ para occorrer ao pagamento dos salarios que competem aos operarios da Casa da Moeda, attingidos pelo disposto no art. 7º do decreto legislativo n. 1.177, de 16 de janeiro de 1904.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/12/1905
Publicação:
- Diário Official - 12/12/1905, Página 6419 (Publicação Original)