Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.790, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.790, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:190$554, para occorrer ao pagamento dos vencimentos do 2º official addido da Repartição Geral de Estatistica Dr. José Bonifacio Burlamaque Moura

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1.392, de 9 de outubro do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:190$554, para occorrer ao pagamento dos vencimentos do 2º official addido da Repartição Geral de Estatistica Dr. José Bonifacio Burlamaque Moura, desde 24 de novembro de 1902 a 31 de dezembro de 1903.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 7/12/1905, Página 6339 (Publicação Original)