Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.788, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.788, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria é mais uma de infantaria, aquella sob a designação de 60ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 119 e 120, e esta com a de 119ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 355, 356 e 357, e um do da reserva sob n. 119, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/12/1905, Página 6335 (Publicação Original)