Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 158ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 472, 473 e 474, e um do da reserva sob n. 158; e esta, com a de 64ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 127 e 128, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 7/12/1905, Página 6335 (Publicação Original)