Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 158ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 472, 473 e 474, e um do da reserva sob n. 158; e esta, com a de 64ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 127 e 128, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 7/12/1905, Página 6335 (Publicação Original)