Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Corrente, no Estado do Piauhy.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Corrente, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria com a designação de 10ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 19 e 20, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 7/12/1905, Página 6334 (Publicação Original)