Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.781, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.781, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 74:490$ para pagamento a Braconnot & Irmãos, pela installação provisoria para illuminação electrica em varios pontos desta Capital

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no decreto n. 1.417, de 21 do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 74:490$ para attender ao pagamento devido a Braconnot & Irmãos, pela installação provisoria para illuminação electrica dos bairros da Saude, Gambôa, morros adjacentes e ruas centraes desta Capital e pelo fornecimento de energia electrica durante os mezes de novembro e dezembro de 1904.

     Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/11/1905, Página 6177 (Publicação Original)