Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.779, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.779, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 117ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 349, 350 e 351, e um do da reserva, sob n. 117, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 2/12/1905, Página 6231 (Publicação Original)