Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.775, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.775, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 100:000$, supplementar á verba 23ª do art. 6º da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da resolução legislativa n. 1.418, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 100:000$, supplementar á verba 23ª do art. 6º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/11/1905
Publicação:
- Diário Official - 24/11/1905, Página 6033 (Publicação Original)