Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.774, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.774, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1905

Altera varias tarifas em vigor da linha da Costa do Mar, ramal do Rio Grande a Bagé, e estabelece bilhetes de ida e volta durante a estação balnearia nas linhas de Porto Alegre a Uruguayana e Santa Maria a Passo Fundo, na rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, decreta:

     Art. 1.º Ficam alteradas varias tarifas actualmente em vigor na linha da Costa do Mar, ramal do Rio Grande a Bagé, na rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, que passarão a ser cobradas segundo a tabella sob n. 1, que com este baixa assignada pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

     Art. 2.º Ficam estabelecidas nas linhas de Porto Alegre e Uruguayana e Santa Maria a Passo Fundo passagens de ida e volta, tambem para a estação da Costa do Mar, validas por 30 a 45 dias, com abatimento indicado na tabella n. 2, igualmente annexa a este decreto.

     Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIQUES ALVES.
Lauro Severino Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/12/1905, Página 6304 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 622 Vol. II (Publicação Original)