Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1905

Approva a nova tarifa para bilhetes de passagens em trens de excursão entre Rio Grande e Piratiny, da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a tabella de preços dos bilhetes de passagens em trens de excursão entre Rio Grande e Piratiny, na rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, segundo a tabella que com este baixa, assignada pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.

     Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/12/1905, Página 6303 (Publicação Original)