Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 12ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 23 e 24, e esta com a de 2ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 2, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 22/11/1905, Página 5975 (Publicação Original)