Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.766, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.766, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$ para ser applicado a despezas com a conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, entre Inhanduhy e Cacequy

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no n. XX do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada pelo art. 15 da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$ para ser applicado a despezas com a conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, entre Inhanduhy e Cacequy.

     Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/11/1905, Página 5914 (Publicação Original)