Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.760, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.760, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria com a designação de 113ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 337, 338 e 339, e um do da reserva, sob n. 113 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/11/1905, Página 5914 (Publicação Original)