Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.760, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.760, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria com a designação de 113ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 337, 338 e 339, e um do da reserva, sob n. 113 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 19/11/1905, Página 5914 (Publicação Original)