Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.758, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.758, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itaberaba, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Itaberaba, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 112ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 334, 335 e 336, e um do da reserva, sob n. 112, os quaes se organizarão com os guardas qualificados ao districto da Baixa Grande, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/11/1905, Página 5914 (Publicação Original)