Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1905

Approva a modificação feita no art. 36 dos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Brazil».

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Eduardo Ferreira Ramos e Eugenio Honold, na qualidade de directores da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Brazil», com séde nesta Capital, resolve approvar a seguinte modificação feita no art. 36 dos estatutos da mesma companhia, que acompanharam o decreto n. 5.377, de 26 de novembro de 1904:

     «Art. 36. Onde se lê - setembro de cada anno a começar em setembro de 1905 - leia-se: março de cada anno a começar em março de 1906.»

     Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/11/1905, Página 5829 (Publicação Original)