Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.754, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.754, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 111ª, que se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 331, 332 e 333, e um do da reserva, sob n. 111; e esta com a de 58ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 115 e 116, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 11/11/1905, Página 5739 (Publicação Original)