Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.752, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.752, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Muaná, no Estado do Pará.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Muaná, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 73ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 217, 218 e 219, e um do da reserva, sob n. 73, que se organizaram com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 11/11/1905, Página 5739 (Publicação Original)