Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.752, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.752, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Muaná, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Muaná, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 73ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 217, 218 e 219, e um do da reserva, sob n. 73, que se organizaram com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 11/11/1905, Página 5739 (Publicação Original)