Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.751, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.751, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 41ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob numeros 81 e 82, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 11/11/1905, Página 5739 (Publicação Original)