Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.744, DE 31 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.744, DE 31 DE OUTUBRO DE 1905

Approva os planos e orçamentos dos alpendres construidos em frente aos armazens ns. 1 a 10, no porto de Manáos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamentos apresentados pela Companhia Manáos Harbour, limited, os quaes com este baixam devidamente rubricados, dos alpendres construidos em frente aos armazens ns. 1 a 10, para o fim, não só de protegel-os contra o excessivo calor, como tambem servir de abrigo ás mercadorias por occasião da descarga.

     A respectiva importancia de 19:959$093, sujeita á reducção de que trata a clausula XVI do decreto n. 3.725, de 1 de agosto de 1900, será opportunamente levada á conta do capital da companhia.

     Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 5/11/1905, Página 5611 (Publicação Original)