Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.743, DE 31 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.743, DE 31 DE OUTUBRO DE 1905
Approva os planos e orçamentos de uma nova torre metallica para servir de supporte à bomba de alimentação do tanque destinado á extincção de incendio no porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, Limited, cessionaria das obras do melhoramento do porto de Manáos, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamento apresentados pela companhia Manáos Harbour, limited, os quaes com este baixam devidamente rubricados, de uma torre metallica para servir de supporte á bomba de alimentação do tanque destinado á extincção de incendio, obra complementar da que foi approvada pelo decreto n. 5.152, de 2 de março 1904.
A respectiva importancia de 40:027$456, sujeita á reducção determinada na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, será levada opportunamente á conta do capital da companhia.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 5/11/1905, Página 5611 (Publicação Original)