Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$, para occorrer ás despezas com o alistamento de eleitores na Republica.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 144 da lei n. 1.269, de 15 de novembro de 1904, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$ para occorrer ás despezas com o alistamento a que se referem a mesma lei e o decreto n. 5.391, de 12 de dezembro de 1904, de eleitores na Republica.

     Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
 J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/11/1905, Página 5534 (Publicação Original)