Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.740, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.740, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905

Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Turvo, no Estado de Minas Geraes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Turvo, no Estado de Minas Geraes, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria; aquellas, sob as designações de 191ª e 192ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. 571, 572 e 573, 574, 575 e 576 e 191 e 192; e esta, com a de 86ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 171 e 172, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905, 17º da Republica. ,

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/11/1905, Página 5574 (Publicação Original)