Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.739, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.739, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 109ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 325, 326 e 327, e um do da reserva, sob n. 109, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 8/11/1905, Página 5672 (Publicação Original)