Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.738, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.738, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes.

     O Presidente Republica dos Estados Unidos dos Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 190ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, n. 568, 569 e 570, e um do da reserva, sob n. 190, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

      Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/11/1905, Página 5574 (Publicação Original)