Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.733, DE 23 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.733, DE 23 DE OUTUBRO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 40ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 79 e 80, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 27/10/1905, Página 5412 (Publicação Original)