Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.733, DE 23 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.733, DE 23 DE OUTUBRO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 40ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 79 e 80, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1905
Publicação:
- Diário Official - 27/10/1905, Página 5412 (Publicação Original)