Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.729, DE 16 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.729, DE 16 DE OUTUBRO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada, na guarda nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria com a designação de 57ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 113 e 114, que se organizarão com os guardas qualifìcados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/11/1905
Publicação:
- Diário Official - 8/11/1905, Página 5671 (Publicação Original)