Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.726, DE 16 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.726, DE 16 DE OUTUBRO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de guardas nacionais na comarca de Areia, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Areia, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 107ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 319, 320 e 321, e um do da reserva, sob n. 107; e aquella com a de 53ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 111 e 112, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos de referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
- Diário Official - 8/11/1905, Página 5671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 975 Vol. 2 (Publicação Original)