Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 1905

Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria: a 1ª, com a designação de 25ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 25; a 2ª, com a de 106ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 316, 317 e 318, e um do da reserva, sob n. 106, e a 3ª, com a de 55ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 109 e 110, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 8/11/1905, Página 5671 (Publicação Original)