Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:160$ para pagamento de vencimentos devidos ao porteiro archivista da extincta Repartição de Terras do Rio Grande do Sul, Manoel Henrique da Silva Fróes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo de n. 1.379, de 20 de setembro findo, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:160$ para pagar os vencimentos devidos ao porteiro archivista da extincta Repartição de Terras do Rio Grande do Sul, Manoel Henrique da Silva Fróes , sendo 5:600$ dos vencimentos correspondentes anos annos de 1896 a 1903, á razão de 700$ annuaes, e 1:560$ correpondentes ao anno de 1904.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 17/10/1905, Página 5141 (Publicação Original)