Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.721, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.721, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Rio S. Francisco, Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 54ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 107 e 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/10/1905, Página 5197 (Publicação Original)