Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.715, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.715, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Itú, no Estado de São Paulo

     O Presidente da Republica dos Estados do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Itú, no Estado de São Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 63ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 125 e 126, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/10/1905, Página 5108 (Publicação Original)