Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.713, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.713, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Amaragy, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Amaragy, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 39ª, a qual se constituirá de dois regimentos ns. 77 e 78, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contratio.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1905
Publicação:
- Diário Official - 15/10/1905, Página 5108 (Publicação Original)