Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.712, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.712, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905
Crea uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, 14 de dezembro de 1896 decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 24, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 15/10/1905, Página 5108 (Publicação Original)