Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.712, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.712, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905

Crea uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, 14 de dezembro de 1896 decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 24, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/10/1905, Página 5108 (Publicação Original)