Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.709, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.709, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905

Declara subsisir para a Escola Livre de Engenheira de Pernambuco a equiparação concedida á Escola de Engenharia do mesmo Estado pelo decreto n. 3.022, de 3 de outubro de 1898

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos programmas de ensino da Escola Livre de Engenharia de Pernambuco e ao modo por que são executados, resolve, na conformidade do art. 351 do codigo dos institutos officiaes de ensino superior e secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, declarar que subsiste para a mesma escola, em que foi convertida a de Engenharia daquelle Estado, a equiparação concedida pelo decreto n. 3.022, de 3 de outubro de 1898.

     Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 11/10/1905, Página 5025 (Publicação Original)