Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.708, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.708, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905

Concede ao Gymnasio Nossa Senhora do Carmo, na capital do Estado de S. Paulo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Nossa Senhora do Carmo, na capital do Estado de S. Paulo, resolve, de accordo com o art. 367 do codigo dos institutos officiaes de ensino superior e secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

    Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 11/10/1905, Página 5025 (Publicação Original)