Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.702, DE 4 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.702, DE 4 DE OUTUBRO DE 1905

Approva a planta do terreno necessario para a construcção de uma casa de turma na Estrada de Ferro do Rio Claro.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada, a planta que com este baixa, devidamente rubricada, do terreno ao lado do ramal do Jahú, kilometro 139,162 da Estrada de Ferro do Rio Claro, necessario para a construcção de uma casa destinada a moradia da turma de conservação da linha.

     Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 18/10/1905, Página 5180 (Publicação Original)