Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.695, DE 25 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.695, DE 25 DE SETEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:400$ para pagamento dos vencimentos do solicitador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que deixou de ser incluida na verba - Thesouro Federal - a gratificação mensal de 200$ destinada ao pagamento dos vencimentos do serventuario de que trata o decreto n. 1.152, de 7 de janeiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, letta c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:400$ para occorrer ao pagamento dos vencimentos do solicitador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal, no corrente anno.

     Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 29/9/1905, Página 4815 (Publicação Original)