Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.695, DE 25 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.695, DE 25 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:400$ para pagamento dos vencimentos do solicitador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que deixou de ser incluida na verba - Thesouro Federal - a gratificação mensal de 200$ destinada ao pagamento dos vencimentos do serventuario de que trata o decreto n. 1.152, de 7 de janeiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, letta c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:400$ para occorrer ao pagamento dos vencimentos do solicitador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 29/9/1905, Página 4815 (Publicação Original)